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COTA LB_EP

Criado: Quinta, 23 de Março de 2023, 10h00 | Publicado: Quinta, 23 de Março de 2023, 10h00 | Última atualização em Sexta, 26 de Janeiro de 2024, 10h18 | Acessos: 6661

 

 

COTA LB_EP - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

Os candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012), devem atender todos os critérios e apresentar todos os documentos exigidos para os demais candidatos (documentação básica). Adicionalmente, apresentar:

  1. Cópia do Histórico Escolar que comprove ter cursado todas as séries do Ensino Médio em escola pública, inclusive se submeter a Certificação do Ensino Médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou equivalente;
  2. Para aqueles(as) que obtiveram certificado de conclusão pelo ENCCEJA, declaração de não ter realizado nenhuma etapa do ensino médio, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG.

Para comprovação de renda deverão enviar a documentação informada a seguir:

Para aquele que esteja devida e previamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico, envio de comprovante de inscrição do CadÚnico que deverá ser gerado EXCLUSIVAMENTE no site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no endereço https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. A consulta deverá ser realizada informando os dados do(a) candidato(a), ainda que este não seja o responsável familiar do CadÚnico. O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir: Nome do(a) candidato(a); Data de nascimento do(a) candidato(a); Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a); Nome da mãe do(a) candidato(a); Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a); Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 SM (um salário- mínimo), vigente em 2024; Município/UF onde está cadastrado; Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento; A data da consulta, que não poderá ser anterior a 02/01/2024; A última atualização do cadastro não pode ser anterior a 02/01/2022. Não serão aceitos PROTOCOLOS ou FOLHA RESUMO de inscrição no CadÚnico; Na ausência do CadÚnico, a comprovação da renda familiar bruta mensal (em conformidade com o art. 7º, Portaria Normativa MEC Nº 18/2012) poderá ser efetuada com base nos Rol de documentos mínimos a seguir, conforme a categoria que se enquadre:

TRABALHADORES ASSALARIADOS:

  1. contracheques;
  2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  3. CTPS registrada e atualizada;
  4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
  5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
  6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e
  7. Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;

ATIVIDADE RURAL:

  1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
  3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros da família, quando for o caso;
  4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
  5. Notas fiscais de vendas, e
  6. Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;

APOSENTADOS E PENSIONISTAS:

  1. Extrato mais recente do pagamento de benefício;
  2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e
  4. Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;

AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

  1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  2. Quaisquer declarações tributárias referente a pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;
  3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
  4. Extratos bancários dos últimos três meses, e
  5. Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;

RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

  1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
  3. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, e
  4. Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG.
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