COTA LB_PPI
LB_PPI : Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº12.711/2012), devem atender todos os critérios e apresentar todos os documentos exigidos para os demais candidatos (documentação básica). Adicionalmente, apresenta
- Cópia do Histórico Escolar que comprove ter cursado todas as séries do Ensino Médio em escola pública, inclusive se submeter a Certificação do Ensino Médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou equivalente;
- Para aqueles(as) que obtiveram certificado de conclusão pelo ENCCEJA, declaração de não ter realizado nenhuma etapa do Ensino Médio em escola privada, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;
- Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem preto(a) ou pardo(a), deverão preencher e enviar documento de autodeclaração étnico-racial, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;
- Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas deverão enviar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), oficialmente emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Para comprovação de renda deverão enviar a documentação informada a seguir:
Para aquele que esteja devida e previamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico, envio de comprovante de inscrição do CadÚnico que deverá ser gerado EXCLUSIVAMENTE no site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no endereço https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. A consulta deverá ser realizada informando os dados do(a) candidato(a), ainda que este não seja o responsável familiar do CadÚnico. O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir:
- Nome do(a) candidato(a);
- Data de nascimento do(a) candidato(a);
- Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);
- Nome da mãe do(a) candidato(a);
- Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a);
- Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 SM (um salário- mínimo), vigente em 2024;
- Município/UF onde está cadastrado;
- Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;
- A data da consulta, que não poderá ser anterior a 02/01/2024;
A última atualização do cadastro não pode ser anterior a 02/01/2022. Não serão aceitos PROTOCOLOS ou FOLHA RESUMO de inscrição no CadÚnico; Na ausência do CadÚnico, a comprovação da renda familiar bruta mensal (em conformidade com o art. 7º, Portaria Normativa MEC Nº 18/2012) poderá ser efetuada com base nos Rol de documentos mínimos a seguir, conforme a categoria que se enquadre:
TRABALHADORES ASSALARIADOS:
- contracheques;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- CTPS registrada e atualizada;
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
- Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e
- Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;
ATIVIDADE RURAL:
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros da família, quando for o caso;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
- Notas fiscais de vendas, e
- Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;
APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
- Extrato mais recente do pagamento de benefício;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e
- Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;
AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Quaisquer declarações tributárias referente a pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos três meses, e
- Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;
RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, e
- Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG.
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