COTA LB_Q
COTA LB_Q - Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Os candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012), devem atender todos os critérios e apresentar todos os documentos exigidos para os demais candidatos (documentação básica). Adicionalmente, apresenta:
- Cópia do Histórico Escolar que comprove ter cursado todas as séries do Ensino Médio em escola pública, inclusive se submeter a Certificação do Ensino Médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou equivalente;
- Para aqueles(as) que obtiveram certificado de conclusão pelo ENCCEJA, declaração de não ter realizado nenhuma etapa do Ensino Médio em escola privada, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;
- Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas deverão apresentar autodeclaração de Identidade Quilombola, Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de vínculo com Comunidade Quilombola e Cópia autenticada da declaração pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento do quilombo do qual o candidato pertença.
Para comprovação de renda deverão enviar a documentação informada a seguir:
Para aquele que esteja devida e previamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico, envio de comprovante de inscrição do CadÚnico que deverá ser gerado EXCLUSIVAMENTE no site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no endereço https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. A consulta deverá ser realizada informando os dados do(a) candidato(a), ainda que este não seja o responsável familiar do CadÚnico. O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir:
- Nome do(a) candidato(a);
- Data de nascimento do(a) candidato(a);
- Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);
- Nome da mãe do(a) candidato(a);
- Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a);
- Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 SM (um salário- mínimo), vigente em 2024;
- Município/UF onde está cadastrado;
- Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;
- A data da consulta, que não poderá ser anterior a 02/01/2024;
A última atualização do cadastro não pode ser anterior a 02/01/2022. Não serão aceitos PROTOCOLOS ou FOLHA RESUMO de inscrição no CadÚnico; Na ausência do CadÚnico, a comprovação da renda familiar bruta mensal (em conformidade com o art. 7º, Portaria Normativa MEC Nº 18/2012) poderá ser efetuada com base nos Rol de documentos mínimos a seguir, conforme a categoria que se enquadre:
TRABALHADORES ASSALARIADOS:
- contracheques;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- CTPS registrada e atualizada;
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
- Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e
- Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;
ATIVIDADE RURAL:
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros da família, quando for o caso;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
- Notas fiscais de vendas, e
- Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;
APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
- Extrato mais recente do pagamento de benefício;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e
- Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;
AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Quaisquer declarações tributárias referente a pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos três meses, e
- Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;
RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, e
- Autodeclaração de baixa renda, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG.
a. Certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente, ou diploma de graduação em curso superior, devidamente assinado pelo(a) candidato(a) e pela escola ou; na ausência destes, declaração com timbre da escola/ órgão acompanhada do histórico escolar de conclusão do ensino médio devidamente assinadas pela direção da escola/órgão;
b. Documento oficial de identificação com foto como: cédula de identidade (RG), ou carteira de trabalho, ou carteira profissional, ou passaporte, ou carteira de identificação funcional ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida por órgão competente, frente e verso em um único documento em formato pdf;
c. Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato do sexo masculino maior de 18 anos (a partir de 46 anos o candidato está dispensado da apresentação do documento);
d. Certidão de nascimento ou de casamento;
e. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
f. Comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias em nome do(a) candidato(a) ou familiar;
g. Cópia do Histórico Escolar que comprove ter cursado todas as séries do Ensino Médio em escola pública, inclusive se submeter a Certificação do Ensino Médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou equivalente;
h. Para aqueles(as) que obtiveram certificado de conclusão pelo ENCCEJA, declaração de não ter realizado nenhuma etapa do ensino médio, ou seja, não ter estudado em qualquer momento o ensino médio em escola privada;
i. Para comprovação de renda deverão enviar a documentação informada no item 6.4 deste Anexo.
j. Laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no máximo há 12 (doze) meses antes do cadastramento online, em que conste: i. Identificação da pessoa com deficiência (nome, documento de identidade e o CPF); ii. Identificação da deficiência, com o registro do tipo de deficiência; iii. Classificação Internacional de Doenças (CID); iv. Descrição detalhada das alterações fisiológicas apresentadas nos órgãos / sistemas e das limitações funcionais para as atividades do cotidiano causadas pela deficiência; v. A causa provável da deficiência.
k. Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem preto(a) ou pardo(a), deverão preencher e enviar documento de autodeclaração étnico-racial;
l. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas deverão enviar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), oficialmente emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Para comprovação de renda na indicação de qualquer uma das cotas L1, L2, L9 e L10, o(a) candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação:
6.1 Para aquele que esteja devida e previamente inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, envio de comprovante de inscrição do CadÚnico que deverá ser gerado EXCLUSIVAMENTE no site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no endereço http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. A consulta deverá ser realizada informando os dados do(a) candidato(a), ainda que este não seja o responsável familiar do CadÚnico.
6.2 O referido comprovante, obrigatoriamente, deverá conter todas as informações listadas a seguir:
a. Nome do(a) candidato(a);
b. Data de nascimento do(a) candidato(a);
c. Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);
d. Nome da mãe do(a) candidato(a);
e. Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a);
f. Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1,5 SM (um salário- mínimo e meio), vigente em 2022;
g. Município/UF onde está cadastrado;
h. Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;
i. A data da consulta, que não poderá ser anterior a 01/06/2022;
j. A última atualização do cadastro não pode ser anterior a 01/01/2018.
6.3 Não serão aceitos PROTOCOLOS ou FOLHA RESUMO de inscrição no CadÚnico.
6.4 Na ausência do CadÚnico, a comprovação da renda familiar bruta mensal (em conformidade com o art. 7º, Portaria Normativa MEC n° 18/2012) poderá ser efetuada com base nos Rol de documentos mínimos a seguir, conforme categorias abaixo:
6.4.1 TRABALHADORES(AS) ASSALARIADOS(AS)
a. Contracheques;
b. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada;
d. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
e. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
f. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e
g. Autodeclaração de baixa renda;
6.4.2 ATIVIDADE RURAL
a. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
c. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros da família, quando for o caso;
d. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
e. Notas fiscais de vendas, e
f. Autodeclaração de baixa renda.
6.4.3 APOSENTADOS(AS) E PENSIONISTAS
a. Extrato mais recente do pagamento de benefício;
b. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
c. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, e <Autodeclaração de baixa renda.
6.4.4 AUTÔNOMOS(AS) E PROFISSIONAIS LIBERAIS
a. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao(à) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;
c. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
d. Extratos bancários dos últimos três meses, e
e. Autodeclaração de baixa renda;
6.4.5 RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
a. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
b. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
c. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, e
d. Autodeclaração de baixa renda;
Obs.: Toda a documentação constante nas alíneas A, B, C, D e E do item II acima devem ser enviadas em um único documento no formato pdf.
Redes Sociais