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COTA LI_Q - Candidatos autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Os candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012), devem atender todos os critérios e apresentar todos os documentos exigidos para os demais candidatos (documentação básica). Adicionalmente, apresentar:
- Cópia do Histórico Escolar que comprove ter cursado todas as séries do Ensino Médio em escola pública, inclusive se submeter a Certificação do Ensino Médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou equivalente;
- Para aqueles(as) que obtiveram certificado de conclusão pelo ENCCEJA, declaração de não ter realizado nenhuma etapa do Ensino Médio em escola privada, conforme modelo a ser disponibilizado pela UFCG;
- Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas deverão apresentar autodeclaração de Identidade Quilombola, Declaração de Reconhecimento de pertencimento e de vínculo com Comunidade Quilombola e Cópia autenticada da declaração pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento do quilombo do qual o candidato pertença.
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